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Afastamentos - Eventos e Capacitação

AFASTAMENTO DO PAÍS DE CURTA DURAÇÃO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

 

Afastamento do País de Curta Duração

 

Requisitos Legais e Normativos

De acordo com os Decretos Presidenciais nº  91.800/1985 e 1.387/1995 e com o Art. 95 da Lei 8.112/90, o servidor público federal não poderá se afastar do país para estudo ou missão oficial sem autorização expedida pelo Reitor.

O afastamento do país de curta duração se caracteriza por licença das atividades regulares para saída do país por motivo de:

  • Participação em congressos, seminários, workshops, etc. relacionados com atividades acadêmicas no exterior;
  • Colaboração com instituições de ensino ou pesquisa estrangeiras;
  • Participação em órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas;
  • Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico ou outras missões correlatas.

Independem de autorização as viagens ao exterior, em caráter particular, do servidor em gozo de férias, licença, gala ou nojo, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do país. (Art. 6º do Decreto 91.800/1985)

Prazo para Solicitação

A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União até a data do início da viagem e para tal deve-se entregar o processo na Proppi com antecedência mínima de 30 dias. O servidor só poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 1.387/1995.

 

Fluxograma da Formalização do Processo

O processo de afastamento segue diversas etapas, sendo as principais as que constam no fluxograma abaixo:

 

Conforme informado no fluxo, o processo deve ser iniciado na secretaria do departamento, com a abertura do processo do tipo "Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações diversas", no SEI, ao qual serão anexados os documentos abaixo listados.

Os documentos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9 devem ser anexados ao processo pelo(a) secretário(a) do departamento, sendo que todos, com excessão do nº 5, devem ser enviados ao(à) secretário(a) pelo docente.

O processo segue o fluxo e após a inclusão do Parecer favorável do Conselho Departamental, a secretaria da Unidade encaminha o processo à unidade CPOS (Coordenadoria de Pós-graduação/PROPPI).

Conforme determina o Art. 9º da Portaria Reitoria 620, de 21 de agosto de 2017, para que tenham validade os documentos criados e tramitados em formato digital devem ser assinados digitalmente, com a utilização de certificação pessoal (ICPEdu). 

Clique aqui para criar a sua assinatura digital.

Acesse o tutorial para criação e aplicação da assinatura ICPEdu clicando aqui.

 

Documentação Necessária

O servidor, ao solicitar o afastamento, deve observar a documentação exigida, sendo que somente será possível a tramitação do processo de afastamento caso toda a documentação esteja completa e coerente em suas informações, respeitando-se as datas de início e fim do afastamento. Estas datas devem incluir o período do deslocamento do domicílio até o país de destino e vice-versa. Todos os documentos exigidos são indispensáveis e devem ser assinados com a Certificação Pessoal Digital (ICPEdu) ou Gov.br.

  1. Solicitação de afastamento do país (sem modelo, segue via departamento de origem).
  2. Solicitação de afastamento do país (conforme modelo formulário MEC)
  3. Aceite de apresentação do trabalho ou convite da Instituição de destino, em caso de missão/intercâmbio/visita técnica.
  4. Descrição e programação do evento (para fins de comprovação do período de realização do evento científico).
  5. Parecer favorável da Assembleia Departamental.
  6. Parecer favorável do Conselho Departamental.
  7. Cronograma de reposição das atividades acadêmicas que seriam realizadas no período do afastamento do país. (Modelo sugerido)
  8. Declaração Negativa de Férias.
  9. Comprovante de concessão de financiamento externo, quando for o caso.

 

Orientações Adicionais para Preenchimento do Formulário MEC:

  • Quanto à natureza do afastamento, as viagens poderão ser de três tipos:
  1. com ônus, quando implicarem direito à passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  2. com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  3. sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego e não acarretarem qualquer despesa para a instituição.

Obs.: Todos os afastamentos do país desta instituição ocorrem com ônus ou com ônus limitado.

Em caso de ônus para a UFOP, o servidor deverá explicitar no ato do preenchimento do item VI do formulário MEC, qual será o setor/departamento que arcará com suas despesas de viagem. Não basta apenas informar ‘ônus: UFOP’.                              

As datas de início e término a serem preenchidas neste formulário correspondem às datas de início e término do evento.

É sempre recomendável informar um meio de contato no processo.

Caso haja dúvida, faça contato pelo e-mail bolsas.posgraduacao@ufop.edu.br

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